Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
Daniel Pinho
Rio de Janeiro (RJ)
9
seguidores
80
seguindo
Seguir
Sobre mim
advogado
Comentários
(
48
)
Daniel Pinho
Comentário ·
há 6 anos
Resolução X Resilição X Rescisão
Andreia Ramos
·
há 6 anos
Doutora, obrigado. Aconselho a colocar as fontes sempre, inclusive das jurisprudências utilizadas.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Daniel Pinho
Comentário ·
há 6 anos
Resumo. Informativo 674 do STJ.
Flávio Tartuce
·
há 6 anos
Obrigado.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Daniel Pinho
Comentário ·
há 6 anos
A decisão cominatória da multa do art. 334, §8º, do CPC, à parte que deixa de comparecer à audiência de conciliação, não é agravável
Bruno Fuga
·
há 6 anos
Não é objeto de agravo, mas pode ser da apelação, como bem é pontuado na decisão. Obrigado.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
257
)
Canal Ciências Criminais
Artigo ·
há 7 anos
7 erros que cometi no início da Advocacia
Por Evinis Talon Antes que surja a dúvida, não há relação entre este texto e o jogo dos 7 erros. Apenas cataloguei os erros que cometi no início da Advocacia e, quando fiz a contagem, cheguei ao...
42
8
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Bruno Fuga
Notícia ·
há 6 anos
A decisão cominatória da multa do art. 334, §8º, do CPC, à parte que deixa de comparecer à audiência de conciliação, não é agravável
Recurso especial nº 1.762.957/MG. Recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento do recurso (Art. 1.015, inciso II, do CPC). Ausência injustificada a audiência de...
2
1
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Juliana A
Comentário ·
há 6 anos
Citação por AR (correio) no NCPC – Entendimento do STJ pode ser fatal no andamento do seu processo
Alice Aquino
·
há 6 anos
Ótimo texto!
É complicado, pois a citação por AR é mais prática e mais barata, mas o risco de ser recebido por terceiro é grande. Por aqui, nem corro o risco. Se foi assinado por outra pessoa, peço nova citação por oficial de justiça no mesmo local. Gasta-se mais, mas é uma forma de evitar eventual nulidade posterior.
8
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
80
)
Carregando
Seguidores
(
9
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
77
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta